MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL EM GOIÁS
Projeto Básico
do OBJETO DA CONTRATAÇÃO
Aquisição de Capacete Balístico para atender às necessidade dos COE's dos estados de GO, AM, RO, RR, AP, PA, TO, AC. As aquisições supracitadas ocorrerão de acordo com as especificações descritivas e quantitativas constantes deste Termo de Referência, seus anexos e itens abaixo apresentados.
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ITEM |
DESCRIÇÃO |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO (US$) |
VALOR UNITÁRIO (R$) |
VALOR TOTAL ESTIMADO (R$) |
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1 |
Capacete balístico policial para o efetivo ordinário. Nível IIIA. Proteção adicional contra 9 mm FMJ RN 124gr e .44 Magnum SWC GC 240gr. Modelo SUPER HIGH CUT ou HIGH CUT. Peso máximo entre 1450 e 1500 gramas com 3% de tolerância. |
225 |
US$ 235,77 |
R$ 1.303,06 |
R$ 293.188,50 |
DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
O sucesso na execução de cada uma das diversas atividades especializadas da PRF está diretamente ligado ao efetivo emprego de seus recursos, sejam eles humanos ou materiais. A fragilização das condições de trabalhos das equipes policiais acarreta perda de efetividade, impactando prejudicialmente no resultado das suas tarefas;
Tendo em vista que o COE, dentro da regional é a equipe de pronto emprego com viés de executar operações de alto risco dentro da Superintendência;
Tendo em vista que a Polícia Rodoviária Federal está cada vez mais se solidificando no universo das operações de alto risco, se faz necessário que os operadores que irão executar tais missões sejam dotados de equipamentos e treinamentos diferenciados, e adequados para o cumprimento de cada missão;
Considerando que a Polícia Rodoviária Federal não possui capacetes com proteção balística em sua dotação, e que os capacetes utilizados pelas unidades especializadas são capacetes cedidos pela SENASP, porém os mesmos, em sua grande maioria estão com a validade vencida, e alguns estados sequer possuem os capacetes cedidos pela SENASP;
Os capacetes que atualmente os operadores especializados utilizam é um projeto de capacete com mais de 30 anos, modelo PASGT, desenvolvido nos anos 80. É um modelo de capacete pesado, anatomicamente prejudicado e de perfil muito alto;
Da mesma forma que estes capacetes não possuem o atributo de modularidade exigidos em capacetes modernos de combate, prejudicando o uso de equipamentos de radiocomunicação, de combate noturno e outros;
Além do alto peso, o capacete possui um sistema de acolchoamento extremamente ultrapassado, o que torna seu uso prolongado desconfortável para o policial;
O sistema de tirantes do capacete possui um sistema de 3 pontos defasado que o torna instável, principalmente quando do uso do equipamento de visão noturna ou quando o operador precisa se deslocar em alta velocidade a pé;
O seu perfil alto ainda prejudica o operador quando este precisa realizar um tiro pronado no chão, impedindo uma boa visada;
Outro fator é o peso atual destes capacetes que são excessivamente pesados;
Dentro das equipes especializadas, os capacetes balísticos são equipamentos individuais dos operadores para uso em missões de combate em ambiente confinado, patrulha urbana e outras que exijam um perfil de proteção maior para o operador, sendo considerado Equipamento de Proteção Individual - EPI obrigatório em todas as operações e adestramentos;
Os capacetes balísticos modernos devem possuir características de proteção, conforto e modularidade;
Além dos atributos básicos, os capacetes selecionados pelos grupos especializados devem possuir algumas qualidades específicas:
Capacidade Operacional com adaptação à diversas missões como: Operações Noturnas, Operações Aéreas, Registro de Missões e Abertura com explosivos; Sendo assim, existirá uma grande carde de peso adicional que serão acoplados no capacete para que o mesmo venha oferecer todas as ferramentas para cada missão;
Conforto: A almofada do forro do capacete deve ser durável e ao mesmo tempo proporcionar proteção, estabilidade e conforto de forma consistente; Deve ser composta por uma espuma confortável de bidensidade com célula fechada de memória impermeável a condições ambientais;
Encaixe: Deve possuir um sistema de regulagem ajustável a circunferência do capacete com almofadas reposicionáveis a critério do operador; Ajustável ao comprimento, largura e profundidade; Deve ser compatível com sistemas de radiocomunicação modernos para proteção auricular e comunicação;
Estabilidade: Possuir um sistema de retenção com os tirantes proporcionando um distribuição igualitária de forças no capacete, eliminando folgas que causam instabilidade e movimento desnecessário do capacete;
Peso: Depois da proteção balística, o item mais importante na escolha do novo equipamento leva em consideração o peso do capacete. Os operadores especializados, quando em missões e treinamentos, carregam em termos de equipamento: Uniforme (BDU), botas, Cinto tático com coldre, algemas, Colete balístico com placas de proteção nível III, colete tático, fuzil, pistola, carregadores de fuzil e pistola, rádio, kit de primeiros-socorros, granadas, capacete balístico e outros equipamentos dependendo da especialidade do operador; Em média o operador do das equipes especializadas leva em média no seu corpo 30 kg de equipamento; Na busca de novos equipamentos o fator peso é de extrema importância visando otimizar a energia do operador em campo e prevenir lesões que possam incapacitar o operador para futuras operações; Na escolha destes equipamentos a busca de melhorias envolve a economia de gramas e não quilogramas. Cada grama retirada de equipamentos do operador irá contribuir com a sua performance em campo e aumentará a qualidade de vida do operador;
Devido a peculiaridade que o serviço policial desempenha através dos grupos táticos e de pronto emprego, que é de notório conhecimento nacional, se faz necessário dar melhores condições de trabalho para os policias que executam o serviço ordinário e especializado. Desta forma, se faz necessário a aquisição de capacetes com proteção balísticas adequadas para as ameaças que enfrentam no desempenho da função;
Dessa forma, a fim de favorecer ao cumprimento da missão Constitucional da Polícia Rodoviária Federal (garantia da segurança com cidadania nas rodovias federais e áreas de interesse da União), os COE's, subordinados à Coordenação de Operações Especializadas e de Fronteira - COEF, em suas unidades Regionais, localizadas nos estados de GO, AM, RO, RR, AP, PA, TO, AC, necessitam de equipamentos, armamentos, uniformes e acessórios diferenciados/especializados para melhor atender às demandas de segurança pública da população
A presente aquisição está alinhada ao Planejamento Estratégico 2013-2020, instituído pela Portaria n° 28/2014 da Direção Geral/PRF (SEI 9892964), em especial, no que se refere ao objetivo estratégico: Adequar o quadro de pessoal às necessidades e Prover meios e infraestrutura adequados ao desempenho das atividades.
ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E ESCOLHA DO FORNECEDOR
Após pesquisa de preço, condensada através da Planilha Conforme IN n° 73/2020 SEGES/ME - RETIFICADA (35994778), verificou-se que há vantagem econômica em aderir à Ata de Registro de Preço 12/2021, derivada do Pregão Eletrônico nº 09/2021, firmada entre a SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL/RJ e a empresa FRANCO GIAFFONE.
Conforme Documento de Formalização de Demanda (35352405), segue abaixo os quantitativos pretendidos:
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ITEM |
DESCRIÇÃO |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO (US$) |
VALOR UNITÁRIO (R$) |
VALOR TOTAL ESTIMADO (R$) |
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1 |
Capacete balístico policial para o efetivo ordinário. Nível IIIA. Proteção adicional contra 9 mm FMJ RN 124gr e .44 Magnum SWC GC 240gr. Modelo SUPER HIGH CUT ou HIGH CUT. Peso máximo entre 1450 e 1500 gramas com 3% de tolerância. |
225 |
US$ 235,77 |
R$ 1.303,06 |
R$ 293.188,50 |
Visto tratar-se de áreas idênticas (COE's) subordinadas à mesma coordenação, entende-se que o processo enquadra-se nos preceitos da temática abordada pela CCP através do Eixo de Compras e da IN 44, de 11/06/2021:
INSTRUÇÃO NORMATIVA PRF Nº 44, DE 11 DE JUNHO DE 2021
Institui os Eixos Temáticos de Planejamento e Gerenciamento de Contratações Públicas e estabelece o fluxo dos procedimentos licitatórios no âmbito da Polícia Rodoviária Federal.
Art. 1º Instituir a rede integrada e colaborativa, na área de licitações e contratos, formada por Eixos Temáticos de Planejamento e Gerenciamento de Contratações Públicas, para o atendimento de demandas comuns a todas as Unidades da Polícia Rodoviária Federal, visando a economia de escala, a padronização dos meios e uma gestão mais eficiente dos recursos públicos.
A aquisição em tela se enquadra nos objetivos primários da INSTRUÇÃO NORMATIVA PRF Nº 44, DE 11 DE JUNHO DE 2021, quer sejam a redução de processos com mesma similaridade, celeridade e economia processual, aproveitamento de força de trabalho através da conversão de diversos processos em apenas um.
Importante ressaltar que o descritivo técnico dos materiais priorizou a especificação de itens que possuam qualidade e durabilidade em relação à sua estrutura física, com objetivo de evitar aquisições baseadas em itens que possuam preços atrativos, porém com maiores probabilidades de se deteriorarem com o tempo.
Neste caso específico, primar pela qualidade e segurança do objeto é diretamente proporcional à manutenção da segurança de trabalho e da vida dos servidores que irão utilizar os equipamentos.
É inequívoco que a administração deve primar pela pela oferta menos onerosa, contudo uma funcionalidade parcial ou inadequada também retrata uma forma de prejuízo público, evidenciando-se que restou infrutífera a pretensão de economia financeira, pois a onerosidade é medida não só pelo custo do produto, mas também pelo custo processual, já que ocorrera a alocação de servidores para sua execução. Sem observar parâmetros mínimos de qualidade e desempenho para o fim a que se destina, ou se houver o prematuro perecimento ou deterioração do material, ensejará a necessidade de nova contratação e, consequentemente, outras despesas a longo prazo para a Administração Pública.
A Nota Técnica 31 (35980933) realizou análise dos item ofertados nas propostas enviadas pelas empresas fornecedoras, bem como as demais pesquisas, e concluiu-se que a pesquisa de preço atendeu aos itens descritos nas especificações técnicas, sendo a Ata de Registro de Preços - assinada (35327402) vantajosa para adesão.
Ressalta-se que e a Ata de Registro de Preços (35327402) se mostra vantajosa para adesão, através da adoção do menor preço, visto a vantagem econômica, técnica e processual em se realizar a adesão à ata de registro de preço, que possui objeto padronizado e previamente definido pela própria instituição.
DA CLASSIFICAÇÃO DE BENS COMUNS
Os objetos deste Termo de Referência enquadra-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000, e do Decreto nº 10.024, de 2019, os quais podem ser escolhidos tão somente com base nos preços ofertados e análise da compatibilidade das especificações técnicas com as exigências do Edital, ainda que sejam oferecidos por diferentes empresas do ramo. O objeto pretendido apresenta características amplamente difundidas, possuindo padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais do mercado;
Por se tratar de bem comum, e visando a ampliação da competitividade e maior economia ao Erário, a modalidade adotada será o pregão eletrônico para registro de preços.
dA ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAS
Conforme Planilha Conforme Portaria MJ nº 449/2021 - RETIFICADA (35994638), Planilha Conforme Portaria MJ nº 449/2021 - RETIFICADA (35994638), Planilha Conforme Portaria MJ nº 449/2021 - RETIFICADA (35994638) e Nota Técnica 31 (35980933).
Os valores iniciais são aqueles previstos no item 1.1 deste Projeto Básico.
Conforme Ata de Registro de Preços (35327402):
Os valores em Reais (R$) constantes na tabela acima representam apenas os dados que serão registrados nos sistemas da administração pública, tendo em vista a impossibilidade do sistema Comprasnet e demais sistemas de trabalharem com valores em moeda estrangeira.
A cotação PTAX utilizada para a conversão em moeda nacional é a que foi fixada no edital de licitação. 2.3. Conforme opção exercida pelo fornecedor por receber o pagamento em moeda estrangeira nos termos do item 20.3 do edital, o preço do produto está de fato fixado em dólares americanos. Portanto, o efetivo custo do objeto em Reais (R$) está sujeito à variação cambial pela cotação PTAX vigente na ocasião do efetivo pagamento ou confecção da carta de crédito de importação.
Tal definição é prática de mercado para bens importados, se mostrando viável e condizente com o mercado.
DA ENTREGA E CRITÉRIOS de ACEITAÇÃO E recebimento DO OBJETO
O prazo de entrega dos bens é de 150 (cento e cinquenta) dias, contados da data de assinatura do contrato e da emissão do Certificado Internacional de Importação – CII expedido pelo Exército Brasileiro.
O objeto será recebido por COMISSÃO ESPECÍFICA, designada pelo Núcleo de Patrimônio do DPRF/COEF na qual deverá haver, no mínimo, dois integrantes que sejam lotados no Grupo de Resposta Rápida, preferencialmente membros da Comissão de Aquisições, com objetivo de verificar sua conformidade com as especificações constantes neste Edital e seus anexos; e serão recebidos Provisória e Definitivamente.
Os materiais serão entregues todos no Núcleo de Logística - NULOG, localizado no seguinte endereço:
Superintendência Regional da Polícia Rodoviária Federal em Goiás: Rua P-23A, Lote 4, S/N - Bairro Setor dos Funcionários , Goiânia / GO , CEP 74543-380. O horário de funcionamento é das 13:00h às 16:00h, de segunda a sexta-feira, nos dias úteis em que houver expediente normal. Em caso de dúvidas caberá ao Núcleo de Patrimônio do DPRF fornecer o endereço atualizado do local de entrega. Para qualquer informação basta entrar em contato pelo telefone (21) 3503-9036 ou e-mail sad.go@prf.gov.br, seop.go@prf.gov.br
A entrega somente se efetivará após ter sido examinado e julgado em perfeitas condições técnicas pelo grupo de trabalho responsável pela elaboração dos procedimentos preliminares para a instrução do processo de aquisição dos Capacetes Balísticos, nos termos do inciso II, do art. 73, da Lei nº 8.666/93;
RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO
O recebimento deverá ser efetuado, mediante termo circunstanciado, em conformidade com as exigências contempladas nos arts. 73 a 76, todos da Lei no 8.666/1993, realizando-se criteriosa verificação da qualidade e quantidade do material e a consequente aceitação. devendo constar do feito as respectivas portarias designando a comissão de recebimento para proceder ao recebimento provisório e definitivo das aquisições dos bens.
Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo em até 15 (quinze) dias dias úteis, POR COMISSÃO ESPECÍFICA, designada pela SEOP de GO e/ou do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, composta no mínimo por 3 (três) membros, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste documento, devendo ser substituídos no prazo de, até 90 (noventa) dias corridos, a contar da notificação recebida pela Contratada, ocorrendo às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
A Comissão deverá realizar inspeções documentais e inspeções físicas onde se fará a conferência dos equipamentos, além de verificar as conformidades técnicas do Termo de Referência em 100% (cem por cento) dos equipamentos e acessórios;
Por ocasião das inspeções e verificações relativas ao recebimento provisório, se discrepâncias forem identificadas pela Contratante, caberá à Contratada efetuar as pertinentes correções imediatamente, ficando a conclusão do recebimento provisório condicionada ao encerramento dessas correções.
Será lavrado o respectivo Termo de Recebimento Provisório, circunstanciado, assinado pela Comissão e pelo preposto da Contratada, indicando todas as características do processo de recebimento.
O Termo de Recebimento Provisório deverá compor-se das respectivas Notas Fiscais/Faturas Comerciais, ou no caso de importações procedentes de Contratada estrangeira, da fatura pró-forma (proform invoice).
Os bens serão recebidos definitivamente no prazo em até 15 (quinze) dias úteis podendo ser prorrogados por igual período, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
A partir da emissão do Termo de Recebimento Provisório expedida pela Comissão.
Após finalizados todos os procedimentos alfandegários e de conferência pelo Exército Brasileiro, mediante apresentação de toda documentação aduaneira que a torne desembaraçada junto aos órgãos de fiscalização competentes.
Após a verificação da qualidade e quantidade, e mediante apresentação das Notas Fiscais ou Faturas Comerciais (Commercial Invoices) e extratos das Declarações de Importação – DI, do respectivo Certificado Internacional de Importação – CII, conforme a situação aplicável ao fornecedor.
No prazo máximo de até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da concretização dos procedimentos descritos acima, e após a verificação da qualidade e da quantidade dos materiais, com consequente aceitação da integralidade do objeto, inclusive quanto às obrigações acessórias exigíveis em prazo.
É de inteira responsabilidade da Contratada a substituição dos itens que não estiverem em conformidade com as especificações deste Termo de Referência e seus anexos, garantida a faculdade de troca, com ônus às expensas exclusivas da Contratada.
Recebido o objeto, SE a qualquer tempo durante a sua utilização normal, vier a se constatar discrepância com as especificações, proceder-se-á imediata substituição dos mesmos dentro do prazo estipulado neste Termo de Referência, com ônus às expensas exclusivas da Contratante, mantendo-se os direitos da Administração em razão de evicção ou vícios redibitórios.
O recebimento pelo Contratante não modifica, restringe ou elide a plena responsabilidade da Contratada de executar o objeto de acordo com as condições contidas no Termo de Referência, no Edital e na proposta da Contratada, nem invalida qualquer reclamação que o Contratante venha a fazer em virtude de posterior constatação de unidade defeituosa ou fora de especificação, garantida a faculdade de troca.
O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
do LOCAL DE ENTREGA
Superintendência Regional da Polícia Rodoviária Federal em Goiás: Rua P-23A, Lote 4, S/N - Bairro Setor dos Funcionários , Goiânia / GO , CEP 74543-380. O horário de funcionamento é das 13:00h às 16:00h, de segunda a sexta-feira, nos dias úteis em que houver expediente normal. Em caso de dúvidas caberá ao Núcleo de Patrimônio do DPRF fornecer o endereço atualizado do local de entrega. Para qualquer informação basta entrar em contato pelo telefone (21) 3503-9036 ou e-mail sad.go@prf.gov.br, seop.go@prf.gov.br.
da GARANTIA DO MATERIAL
Os Capacetes Balísticos, devem ser substituídos em casos de lotes defeituosos ou que apresentem algum tipo de anomalia em seu emprego, sem ocasionar qualquer ônus adicional para a PRF. O prazo de garantia será de no mínimo 24 (vinte e quatro) meses, contados do recebimento definitivo, sendo a empresa responsável por qualquer defeito, que não seja oriundo de mau uso ou armazenamento indevido, a substituir o material que apresentar defeito no prazo de 30 (trinta) dias corridos a contar da notificação da contratada. O local de retirada dos Capacetes Balísticos defeituosas será o mesmo da entrega.
Os prazos a que se refere o item 7.1 ficarão suspensos pelo mesmo período em que o equipamento permanecer inoperante em decorrência do serviço de garantia técnica.
A garantia técnica contra quaisquer defeitos de fabricação será considerada a partir da data de recebimento definitivo do equipamento, sendo composta de reposição das placas, salvo se constatada e comprovada a indevida utilização do equipamento pela contratante, situação em que o ônus da prova de mau uso recairá sobre a contratada incluindo os custos para emissão de laudos técnicos e demais despesas relacionadas a constatação e comprovação da indevida utilização pela contratante.
As despesas relativas à movimentação de componentes portadores de defeito de fabricação, dentro do país ou do Brasil para o país de origem e do país de origem para o Brasil, incluindo, mas não se limitando a fretes, tributos, seguros, “handling”, taxas e emolumentos, bem como aquelas referentes ao envio das mesmas peças defeituosas para execução da garantia, durante o período de 12 (doze) meses, são de responsabilidade exclusiva da contratada.
Os equipamentos a serem adquiridos deverão ser entregues com toda a documentação necessária para a sua legal utilização no Brasil;
Deverá ser disponibilizada, impressa e/ou digital, a documentação técnica especializada, no idioma português, abrangendo todos os aspectos técnicos, funcionais e operacionais necessários à completa e correta operação e manutenção do objeto;
A empresa deverá fornecer certificados de garantia ou equivalente, que deverá estabelecer de maneira clara e adequada em que consiste a mesma, bem como a forma, o prazo e o lugar em que poderá ser exercitado, o ônus a cargo do contratante, devendo ser entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de uso do produto, se couber.
Qualquer equipamento que, nesse período, apresentar defeito decorrente da fabricação ou do material utilizado, deverá ser reposto sem custo para o Contratante no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias corridos.
No caso do equipamento necessitar de emissão de Certificado de Importação e autorização da DFPC, o prazo passará à contar a partir emissão dos documentos necessários para importação dos mesmos.
Os chamados relativos à quaisquer defeito técnico ou operacional serão solicitados pela PRF;
A cada lote entregue, deverá conter uma declaração de origem da matéria prima utilizada para as soluções balísticas entregues, emitida pela fabricante da matéria prima do produto;
obrigações da CONTRATAnte
São obrigações da Contratante:
Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo;
Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes deste Termo e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas na adaptação do veículo fornecido, para que seja substituído;
Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado (a);
Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste Termo;
A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
A Administração realizará pesquisa de preços periodicamente, em prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados em Ata.
A Contratante obriga-se a acompanhar, fiscalizar e avaliar o fornecimento dos objetos e da realização dos treinamentos, de acordo com as obrigações assumidas no contrato e na sua proposta de preços, não obstante a fiscalização da Contratada.
Designar formalmente os fiscais do Contrato, por intermédio de Comissão Especial, formada por servidores da área técnica e administrativa, na forma do Art. 67 da Lei n.º 8.666/93 e alterações.
Constituir Comissão de Recebimento do item contratado, composta por pelo menos três servidores do DPRF, com no mínimo dois integrantes que sejam lotados no Grupo de Resposta Rápida, preferencialmente membros da Comissão de Aquisições especificado neste Termo de Referência.
Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada, concernentes ao objeto do Contrato.
Comunicar oficialmente à Contratada, por escrito, quaisquer imperfeições, falhas ou irregularidades constantes nos equipamentos, para que sejam dotadas as medidas corretivas necessárias.
Sustar, rejeitar, mandar fazer ou desfazer qualquer objeto que não esteja de acordo com as condições e exigências especificadas, no todo ou em parte.
Solicitar a substituição dos materiais que apresentarem defeitos durante sua entrega e utilização.
Manter contato com o preposto da licitante contratada, visando assegurar a prestação do fornecimento de forma eficiente e na forma do contratado.
Tornar disponíveis, quando for o caso, instalações e materiais necessários à prestação dos treinamentos, bem como permitir o acesso dos funcionários da Contratada às dependências da Polícia Rodoviária Federal para entrega, verificação ou manutenção dos equipamentos desde que acompanhada de servidor designado pelo DPRF.
Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pelo contratado.
Por se tratar de produto controlado e restrito, o DPRF terá que solicitar junto ao órgão competente do Exército o Certificado Internacional de Importação, nos termos do art. 51 do Decreto 5.123/2004, em nome do Departamento de Polícia Rodoviária Federal/Ministério da Justiça e do exportador, no caso de empresa ou sociedade estrangeira que não funcione no Brasil.
Fornecer à Contratada todas as informações e documentos necessários ao desembaraço alfandegário, caso seja necessário.
Efetuar o pagamento no prazo e forma pactuada no contrato, após a entrega dos bens e emissão dos termos de recebimentos emitidos pela Comissão do DPRF.
obrigações da contratada
A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
Corrigir, às suas expensas e no prazo máximo de 30 (trinta) dias os eventuais defeitos e /ou inconformidades apresentadas pelos materiais.
Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
Arcar com qualquer prejuízo causado à Administração ou a terceiros por seus empregados durante a entrega dos materiais, inclusive, quando realizada por transportadoras.
Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
Entregar, juntamente com os materiais, documento em português nacional que indique as condições ideais de armazenamento e uso, as especificações do produto, sua procedência e outras características que permitam identificá-lo, sem qualquer ônus adicional à contratante.
Sujeitar-se à ampla e irrestrita fiscalização do contratante, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas em prazo determinado pelo DPRF.
São de exclusiva conta e responsabilidade da Contratada, além das previstas em lei e nas normas aplicáveis que integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, as obrigações constantes deste item.
São obrigações gerais da Contratada, entre outros aspectos:
Responsabilizar-se pelos danos causados a qualquer agente, os quais sejam provenientes de falha no funcionamento, redução em níveis de proteção ou segurança, de problemas funcionais apresentados em decorrência de alteração e/ou falha de projeto, de alteração da destinação ou finalidade dos equipamentos que vise adaptar, reduzir custo, ou auferir lucro indevido, seja por culpa ou dolo, sujeitando-se às sanções legais vigentes.
Acatar as exigências, decisões e observações feitas pela Contratante, relativamente ao fornecimento dos bens, sujeitando-se à sua ampla e irrestrita fiscalização, nos limites do contrato, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas.
Executar fielmente o fornecimento, entregando o objeto contratado nas condições, prazos e quantidades pactuadas, de acordo com as exigências constantes no Termo de Referência, Edital e proposta comercial, sem ônus adicionais para a Contratante.
Não transferir, no todo ou em parte, a prestação dos serviços de garantia do objeto da contratação, exceto com a expressa autorização deste Órgão.
Comunicar à Administração, por escrito, irregularidade ocorrida ou observada durante o fornecimento, ou ainda qualquer anormalidade de caráter urgente.
Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante referentes ao objeto desta licitação, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
Manter, durante o período de vigência do Contrato, todas as condições que ensejaram a sua contratação, particularmente no que tange à capacidade técnica, operativa e à regularidade fiscal, podendo a Contratante, a qualquer tempo, exigir a comprovação destas condições.
Orientar seus funcionários a manterem sigilo sobre fatos, atos, dados ou documentos de que tome conhecimento e que tenham relação ou pertinência com a Polícia Rodoviária Federal, durante e após a entrega dos bens, e que o descumprimento sujeitará o infrator à aplicação das sanções civis e penais cabíveis.
Manter preposto, aceito pela Contratante, durante a vigência do contrato, para representá-la administrativamente, prestar assistência técnica autorizada no Brasil quando solicitado e cumprir a garantia de fábrica do objeto do contrato, sempre que for necessário, e após tal período, para aquisição e reposição de peças e acessórios.
Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, de acordo com o parágrafo primeiro do art. 65 da Lei nº 8.666/93.]
Comunicar à PRF imediatamente após o conhecimento de qualquer problema, modificação de projeto, regras de uso e/ou segurança envolvendo o equipamento em questão;
Prestar os serviços dentro das normas técnicas preconizadas pelo fabricante do equipamento.
Repor, trocar, substituir, recolher, transportar para a origem/destino e viceversa, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias úteis, às suas exclusivas expensas, no total ou em parte, os equipamentos em que se verificarem fornecidos com erros, fora do padrão exigido, defeituosos, incorretos, decorrentes do fornecimento prestado, incluindo os fatos advindos de seus terceirizados contratados, a contar do recebimento da comunicação expedida pela área competente da PRF;
Estar o objeto devidamente certificado pela área fiscalizadora de produtos controlados, nos casos em que os objetos tenham essa obrigatoriedade, nos moldes estabelecidos pela Lei nº 10.826/03 e Decreto 3.665/00.
No caso de empresa ou sociedade brasileira, estar em situação regular com os documentos exigidos pelo Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN e possuir Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, em cumprimento ao disposto na Lei nº 12.440 de 07/07/2011, tudo como condição para pagamento de notas fiscais/faturas, cuja obrigação de regularização dos documentos exigidos é exclusiva da Contratada.
Escolher, contratar e pagar os honorários da empresa Comissária de Despacho Aduaneiro (despachante), que prestará assistência à Comissão de Recebimento do DPRF para o desembaraço aduaneiro, no caso de empresa ou sociedade estrangeira que não funcione no Brasil, caso seja necessário, por conta, risco e responsabilidade da empresa que representar o(s) proponente(s) estrangeiro(s) no Brasil.
Responsabilizar-se por todo auxílio necessário ao Despachante Aduaneiro ou Comissão designados pelo Ministério da Justiça, devidamente credenciado perante o Sistema de Comércio Exterior – SISCOMEX, para o efetivo desembaraço alfandegário junto aos órgãos aduaneiros e demais órgãos governamentais que possam estar envolvidos no processo de regularização de entrada do objeto desta licitação no país,cuja a responsabilidade pela escolha, contratação e pagamento dos honorários da empresa Comissária de Despacho Aduaneiro ("Despachante"), correrá exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da empresa que Contratada.
Entregar manuais, acessórios, certificados, instrumentos e ferramentas, e ministrar treinamentos conforme especificados neste Termo de Referência.
Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, inclusive, com pessoal utilizado na execução do fornecimento ou na prestação dos serviços de assistência técnica no Brasil, que não terá qualquer vínculo empregatício com a Contratante.
Responder por todos e quaisquer ônus referentes ao fornecimento do objeto do contrato, tais como fretes, impostos, seguros, taxas, encargos sociais e obrigações trabalhistas e civis, treinamento, decorrentes do objeto do presente contrato, renunciando expressamente qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a Polícia Rodoviária Federal.
No momento da assinatura do contrato, fornece relação de preços, para todas as peças do equipamento e seus acessórios, para os serviços de assistência técnica, e outros mais que julgar pertinente, discriminando-os.
Para bens oferecidos do exterior, através de importação direta em nome do Departamento de Polícia Rodoviária Federal/MJ, a se processar com imunidade tributária com amparo no art. 150, VI, alínea a, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, caberá ao licitante vencedor apresentar, até 2 (dois) dias úteis subsequentes ao da adjudicação do Pregão, a Proform Invoice, contemplando os valores corrigidos a menor, em virtude dos lances ofertados, com os dados bancários, de modo a viabilizar o procedimento de importação e de pagamento no exterior.
Retirar das dependências da Contratante, os equipamentos porventura impugnados pela comissão de recebimento, sendo expressamente proibido manter quaisquer equipamentos que não satisfaçam as especificações.
São Obrigações Operacionais da contratada, entre outros aspectos:
Utilizar somente peças, materiais e acessórios originais, não podendo valer-se, em nenhuma hipótese, de itens do mercado paralelo ou de outra procedência, sem expressa e prévia autorização da Contratante.
Fornecer à Contratante toda a documentação técnica necessária para a perfeita administração e/ou acompanhamento do Contrato.
Informar a Contratante qualquer alteração dos manuais, características técnicas do produto (peças, resistência, condições de uso, possibilidade de falhas, etc) ou outras alterações que influenciem no uso/manutenção/segurança do produto e/ou seus usuários.
Caso se enquadre nas hipóteses do artigo 20 da Lei nº 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, a Contratada deverá elaborar plano de gerenciamento de resíduos sólidos, sujeito à aprovação da autoridade competente.
Para a elaboração, implementação, operacionalização e monitoramento de todas as etapas do plano de gerenciamento de resíduos sólidos, nelas incluído o controle da disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, será designado responsável técnico devidamente habilitado.
São proibidas, à contratada, as seguintes formas de destinação ou disposição final de resíduos sólidos ou rejeitos:
lançamento em praias, no mar ou em quaisquer corpos hídricos;
lançamento in natura a céu aberto, excetuados os resíduos de mineração;
queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade;
outras formas vedadas pelo poder público.
da SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação.
do IMPACTO AMBIENTAL
Sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na contratação de serviços pela Administração Pública Federal, conforme Art. 6º da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, de 19 de janeiro de 2010, da SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, a Contratante exigirá que a empresa Contratada adote as seguintes práticas de sustentabilidade na execução dos serviços:
Adotar medidas para evitar o desperdício de energia e água tratada, conforme instituído no Decreto nº 48.138, de 8 de outubro de 2003;
Dar a destinação correta a baterias, óleos e filtros descartados no processo de manutenção, segundo disposto na Resolução CONAMA nº 257, de 30 de junho de 1999;
Desenvolver ou adotar manuais de procedimentos de descarte de materiais potencialmente poluidores, tais como sobre pilhas e baterias dispostas para descarte que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos, aos estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para repasse aos fabricantes ou importadores;
Separar resíduos como papéis, plásticos, metais, vidros e orgânicos para empresas de coleta apropriadas, respeitando as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos;
Separar e acondicionar em recipientes adequados para destinação específica as a lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis em geral, quando descartados;
Encaminhar os pneumáticos inservíveis abandonados ou dispostos inadequadamente, aos fabricantes para destinação final, ambientalmente adequada, tendo em vista que pneumáticos inservíveis abandonados ou dispostos inadequadamente constituem passivo ambiental, que resulta em sério risco ao meio ambiente e à saúde pública. Esta atende a Resolução CONAMA nº 258, de 26 de agosto de 1999.
Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários para a execução de serviços;
Racionalizar o uso de substâncias potencialmente tóxicas/poluentes;
Substituição de substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade;
Capacitar periodicamente os empregados sobre boas práticas de redução de desperdícios/poluição;
Utilizar lavagem com água de reuso ou outras fontes, sempre que possível (águas de chuva, poços cuja água seja certificada de não contaminação por metais pesados ou agentes bacteriológicos, minas e outros);
Promover a reciclagem e destinação adequada dos resíduos gerados nas atividades de limpeza, asseio e conservação.
A comprovação do disposto acima poderá ser feita mediante apresentação de declaração da empresa, assinalando que cumpre os critérios ambientais exigidos. A Contratante poderá realizar diligências para verificar a adequação quanto às exigências.
das SANÇÕES
Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei 10.520, de 2002, a Contratada que:
Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
Ensejar o retardamento da execução do objeto;
Fraudar a execução do contrato;
Comportar-se de modo inidôneo;
Cometer fraude fiscal;
Não mantiver a proposta.
A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
Multa moratória de 0,5% (cinco décimos) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez)dias;
Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
Em caso de inexecução parcial, do objeto, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
Multa de 10% (dez) por cento, por inexecução de quaisquer cláusulas contratuais;
Impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
do CONTROLE DA EXECUÇÃO
Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
A execução do CONTRATO deverá ser acompanhada e fiscalizada em conformidade com os arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, o art. 6º do Decreto nº 2.271/97 e a Instrução de Serviço CGA/DPRF nº 01, de 28 de julho de 2009, que “Estabelece as diretrizes relativas à gestão e à fiscalização dos contratos administrativos no âmbito do Departamento de Polícia Rodoviária Federal.”.
A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
As decisões e providências que ultrapassarem a competência da comissão de fiscalização deverão ser encaminhadas à Gestão do Contrato, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes.
DEMAIS NORMATIVOS
Por se tratar de adesão à ata de registro de preços, o fornecedor se vincula a todos os normativos presentes no Edital, termo de referência e demais documentos do processo original.
| | Documento assinado eletronicamente por FERNANDA PATRICIA ALVES SANTANA, Policial Rodoviário(a) Federal, em 15/10/2021, às 09:34, horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020, e no art. 42 da Instrução Normativa nº 116/DG/PRF, de 16 de fevereiro de 2018. |
| | Documento assinado eletronicamente por EVANDRO DALTON MARTINS, Chefe do Serviço de Operações, em 15/10/2021, às 19:06, horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020, e no art. 42 da Instrução Normativa nº 116/DG/PRF, de 16 de fevereiro de 2018. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.prf.gov.br/verificar, informando o código verificador 36009953 e o código CRC 3C0A2752. |
Rua P-23A, Lote 4, S/N - Bairro Setor dos Funcionários , Goiânia / GO , CEP 74543-380 Telefone: (62) 3216-8819 - E-mail:
| Referência: Processo nº 08662.013530/2021-79 | SEI nº 36009953 |